terça-feira, janeiro 30, 2007

Os signos de Pierce


Charles Sanders Pierce (1839-1914) criou um método para determinação dos significados dos objectos em que a estrutura do raciocínio se baseia sempre entre relações triádicas e em que cada objecto é diferenciado dos outros pela concepção de como funciona ou do que pode realizar. Os três elementos lógicos que permitem a decifração dos fenómenos são a Primeiridade - qualidade sensitiva ou sensação percebida; a Segundidade - resposta para a observação em que damos um nome aos objectos e a Terceiridade - representação da relação entre dois elementos e que permite generalizar e até atingir a elaboração de leis.

O Signo é a noção mais simples da terceiridade e é aquilo que representa alguma coisa para alguém. O modo como cada signo é apreendido pelos indivíduos e a sua utilização num determinado contexto também pode ser apresentado em três categorias: o Quali-signo (mera qualidade); o Sin-signo (qualidade associada a um significado) e o Legi-signo (lei geral).

“…um signo é um legi-signo se a sua apreensão é regida por um mecanismo de lei geral. A linguagem verbal é um exemplo de sistema de legi-signos, mas também o são regularidades de comportamentos individuais ou sociais, convenções e costumes culturais, ou, ainda regularidades traduzidas por leis científicas.” Alda Pereira, Os elementos fundadores do signo visual

Para Pierce existem três categorias de signos: o Ícone é um signo que é uma imagem de semelhança do objecto; o Índice é um signo que é um indicador, uma consequência ou continuidade do objecto e o Símbolo é um signo que é uma abstracção do concreto independentemente das relações de semelhança com o objecto.

“Sendo o processo de semiosis o resultado da natureza triádica do signo, na base da atribuição de significados, isto é, da significação, está um processo de inferência. Um ícone significa com base num mecanismo de semelhança; um índice significa com base numa inferência feita a partir de uma conexão física e um símbolo significa com base num mecanismo de associação fundado numa convenção, ou lei conhecida.” Alda Pereira, Os elementos fundadores do signo visual

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